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Resíduos Eletro-Eletrônicos

Resíduo computacional também conhecido como resíduo eletrônico ou lixo eletrônico, conhecidos pelo acrônimo de REEE (Resíduo de Equipamentos Eletrônicos) 1 é o termo utilizado para qualificar equipamentos eletroeletrônicos descartados ou obsoletos .

Resíduos Eletrônicos e suas Diretrizes

Ainda não existe uma legislação específica para os resíduos eletrônico no Brasil em âmbito federal, entretanto estes são citados na PNRS (Política Nacional dos Resíduos Sólidos) e em lei de nº 13.576 do Estado de São Paulo.
A diretiva de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos - REEE (em inglês WEEE - Waste Electrical and Electronic Equipment Directive) é a diretiva da União Europeia 2002/96/CE relativa à gestão dos resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos. Juntamente com a Diretiva RoHS 2002/95/EC se tornou direito europeu em fevereiro de 2003 e define a necessidade de recolha, reciclagem e valorização de todos os tipos de produtos elétricos. Em Portugal, membro da União Europeia, a diretiva foi transformada em legislação nacional pelo decreto-lei n.º 230/2004.

O Desafio

Os REEE (Resíduo de Equipamentos Eletrônicos) se descartados de forma inadequada constituem um sério risco para o meio ambiente, pois possuem em sua composição metais pesados altamente tóxicos como mercúrio, cádmio, berílio e chumbo, além de outros compostos químicos como os BFRs (Brominated Flame Retardants). Em contato com o solo, os metais pesados contaminam o lençol freático e se queimados os BFRs liberam toxinas perigosas ao meio ambiente. Portanto a manipulação e processamento dos REEE, de forma incorreta e desprotegida, pode comprometer a saúde dos seres humanos que executam estas tarefas e do meio ambiente à sua volta.

O Panorama da Legislação no Mundo:

Em função da complexidade do problema da contaminação e do aumento considerável da produção, consumo e consequente descarte de eletroeletrônicos, foi necessária a elaboração de leis específicas, atualmente em vigor em diversas partes do mundo.

União Europeia
Em Janeiro de 2003 entrou em vigor a diretiva 2002/95/CE da União Europeia que regulamenta o tratamento de resíduos de equipamentos eléctricos e eletrônicos, obrigando os fabricantes (entre outros) a se responsabilizar por todos os eletrônicos produzidos. Em vigor está também a Diretiva 2002/95/CE (RoHS) que restringe o uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrônicos.

Brasil
No dia 5 de Agosto de 2010 foi aprovada a Lei Federal nº 12.3055 referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil, que obriga a dar-se destinação adequada para os resíduos eletrônicos. No Estado de São Paulo foi promulgada em julho de 2009 a Lei Estadual de nº 13.576 que institui normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinação final de lixo tecnológico.

Estados Unidos
A legislação norte-americana não prevê uma regulamentação nacional mas sim, soluções em nível estadual. Até 2012 apenas 24 estados haviam criado suas legislações específicas. Por serem signatários, com ressalvas, da Convenção da Basiléia que bane a exportação de lixo eletrônico, os EUA direcionam parte substancial (volume entre 50 e 80%) do seu REEE para países como China e Índia, além de diversos países africanos, nos quais a ausência de legislação e controle adequados facilitam esta manobra.

Africa
A África do Sul possui uma iniciativa de âmbito nacional, relacionada com a reciclagem dos REEE, entretanto na maioria dos outros países africanos não existe legislação específica o que favorece o envio de REEE vindos da Europa e Estados Unidos, apesar das restrições impostas.

Clique baixo para ter acesso ao conteúdo da Lei 13.576 do Estado de São Paulo.



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